Foi publicada em 28/12/2017, a portaria que fixa a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo para 2018, a taxa aplicada em 2017 de 6.85 euros/tonelada de CO2. Esta taxa aplicada desde 2015, abrange produtos petrolíferos e energéticos como a gasolina, o gasóleo, o GPL, fuelóleo e carvão. O imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos é agravado mediante a aplicação desta taxa.O valor da taxa do adicionamento é calculado de acordo com a metodologia estabelecida no nº 2 do artigo 92.0-A do CIEC- CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO e com base nos preços dos leiloes de licenças de emissão de gases com efeito de estufa realizados no âmbito do Comercio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).A aplicação desta taxa insere-se nas medidas tomadas pelos sucessivos governos com vista à promoção da economia de baixo carbono, prosseguindo com o estímulo para a utilização de fontes de energia menos poluentes.Adicionamento sobre as emissões de CO2 - cálculo do valor, Autoridade Tributária
Portaria n.º 384/2017
02/01/2018
Fonte:Triformis
Partilhar:
Ver Todas...
Ver Todos...
Usamos cookies para melhorar a navegação dos nossos visitantes. Ao fechar esta mensagem aceita a nossa política de privacidade